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Em matéria de legitimidade e competência em sede de ação civil pública, é correto afirmar que:
É competente a Justiça Eleitoral para julgar de ação civil pública que visa apurar ato praticado por prefeito municipal no decorrer de mandato eletivo, quando utilizou símbolos pessoais na publicidade de obras e serviços realizados pela prefeitura.
Possuindo o partido político natureza associativa e preenchendo os requisitos da lei da ação civil pública, ele possui legitimidade ativa para ajuizamento desse tipo de ação coletiva.
A legitimação das associações para propor ação civil pública é ordinária, em se tratando de representação de interesses ou direitos individuais homogêneos de associados ou não associados, exigindo-se, para tanto, esteja constituída há pelo menos um ano e que o objeto da ação esteja incluído entre suas finalidades.
A fundação instituída pelo poder público não possui legitimidade para ajuizamento da ação civil pública, pois somente a fundação privada detém legitimidade ativa, desde que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um dos direitos protegidos pela lei da ação civil pública.
Havendo litisconsórcio facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal no ajuizamento da ação civil pública, a competência para julgamento é do juiz estadual do local onde ocorreu o dano.
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