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Segundo a Constituição Federal, apenas um dos registros abaixo está errado, quanto à composição do Conselho Nacional do Ministério Público:
quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
três membros do Ministério Público dos Estados.
dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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