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Sobre o processo legislativo, é incorreto afirmar:
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
é vedada a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias, dentre outras: nacionalidade e cidadania; direito penal e processual penal; organização do Ministério Público; reservada a lei complementar.
a Constituição não admite a iniciativa parlamentar em tema de direito tributário, pois se trata de iniciativa privativa do Presidente da República.
as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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