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Com relação ao incidente de insanidade mental do acusado e ao princípio da motivação dos atos decisórios, julgue o item subsequente.

O STF admite a motivação das decisões per relationem no processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.

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