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Leia o caso descrito a seguir.
Com base no caso concreto apresentado, os custos pelos serviços do perito serão
rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.
custeados pelo fundo de custeio da Defensoria Pública, caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da Justiça Gratuita.
pagos pela Fazenda Pública, porque a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado e não por qualquer das partes.
adiantados pelo réu, uma vez afirmada por ele a falsidade do documento.
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