Segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, o Estado tem a obrigação de garantir aos jovens que estão cumprindo medidas sócio educativas o acesso à Educação em qualquer segmento, dependendo, obviamente, da idade deles e do ano em que abandonaram os estudos. Negar a matrícula é uma prática que está fora das normas de amparo e de inserção social. O ECA estabelece que: