Conforme determina a Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, dos crimes contra as finanças públicas, em seu Art. 5º: Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I. Propor no plano plurianual metas fiscais superestimadas para viabilizar maior margem de remanejamento orçamentário.
II. Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
III. Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
IV. Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Assim, podemos afirmar que estão corretas as assertivas: