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Nos moldes preconizados pelo Código Civil vigente (Lei nº 10.406/2002) averbar-se-á em registro público:
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
a declaração de comoriência.
o nascimento, casamento e óbito.
a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
o ato judicial ou extrajudicial que declarar ou reconhecer a filiação.
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