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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015) prescreve o dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade em “assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação". Para tanto, prevê a instituição e a oferta de “profissionais de apoio escolar" nas instituições de ensino básico e superior. De acordo com o Art. 3º, inciso XIII, das disposições gerais da legislação, entende-se como “profissional de apoio escolar":

“XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de ______, ______ e ______ do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

Assinale a opção em que constem as atividades a serem desempenhadas por este cargo, de acordo com o texto da lei.

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