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A Lei que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências estabelece em seu artigo 28 que os museus deverão promover estudos de público, diagnóstico de participação e avaliações periódicas objetivando:
a elaboração e a implementação de programas de exposições adequados à sua vocação e tipologia, com a finalidade de promover acesso aos bens culturais e estimular a reflexão e o reconhecimento do seu valor simbólico.
a progressiva melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes.
a elaboração e a implementação do Plano Museológico como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador.
estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as suas especificidades.
estimular a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor museológico.
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