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A Lei nº 13.146/2015 definiu apoios para pessoas com deficiência, a saber:
atendente pessoal como aquele que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos às pessoas com deficiência nas atividades diárias.
atendente pessoal como aquele que recebe remuneração para realizar a administração de medicação parental na pessoa com deficiência severa.
atendente pessoal escolar como aquele que realiza as atividades de mediador e de auxiliar nas atividades da vida diária.
profissional de apoio escolar como aquele que exerce atividades escolares na falta de professor especializado para deficiência múltipla.
profissional de apoio escolar como aquele que exerce atividades de vida diária e de reforço escolar para alunos com deficiência intelectual.
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