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A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 7°, enfatiza que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

1 cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
2 autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
3 capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
4 estrutura para coordenação da política nacional de educação.
5 articulação de diferentes níveis e sistemas e exercício da função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

Estão corretos apenas os itens:

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