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No capítulo V do título V da Lei 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estão as disposições que versam sobre a Educação Especial, em âmbito nacional. O artigo 59 II, dessa lei estabelece que os sistemas ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os:

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