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De acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9), que trata dos riscos ambientais, a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos
mediante acordo coletivo, envolvendo plano elaborado pela CIPA e executado pela Divisão de Proteção do Trabalho.
pela Delegacia Regional do Trabalho.
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na Norma Regulamentadora.
pelo Corpo de Bombeiros, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos, apoiada pela Divisão de Proteção ao Trabalho.
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