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A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a lei ou o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos 86 e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os tipos de penalidades administrativas aplicáveis com relação aos Contratos Administrativos são:

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