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O artigo 214 da Constituição Federal determina que "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seu diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a":

I Erradicação do analfabetismo.

II Universalização do atendimento escolar pelo poder público em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

III Melhoria da qualidade do ensino.

IV Formação para o trabalho.

V Promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Dos itens acima, estão de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, apenas:

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