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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência
destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.
não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio.
não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.
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