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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo
Procurador-Geral do Estado.
Procurador-Geral da República.
Presidente da República.
gestor público responsável pela prestação do serviço.
Ministro das Relações Exteriores.
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