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A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por deficiência de prova, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei nº 7.853/1989,

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