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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela
não é admissível, haja vista as peculiaridades legais concernentes aos institutos da tutela e curatela da pessoa com deficiência.
deve ser realizada, em caráter excepcional e desde que preenchidos os requisitos legais, dentre eles, que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
é admissível, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde, não sendo cabível em qualquer outra hipótese.
deve ser realizada, como regra, inexistindo impeditivo legal para sua implementação, haja vista que envolve ação de utilidade pública.
deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas e exclusivamente quando houver indícios de benefício à saúde de outras pessoas com deficiência, dado o caráter coletivo da pesquisa científica.
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