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A Constituição Federal consagra hipóteses de aquisição de propriedade urbana e rural por usucapião, estabelecendo que, para a usucapião de área de terra em zona rural,
o possuidor deve ter como sua a área, o que não se exige na usucapião de área urbana.
tanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
o possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel rural, ao passo que, para a usucapião de área urbana, o possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.
exige-se que o possuidor a torne produtiva por seu trabalho ou de sua família, não sendo necessário que tenha nela sua moradia, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta deve constituir a moradia do possuidor ou de sua família, não sendo necessário torná-la produtiva.
o imóvel usucapiendo não pode ser superior a cinquenta alqueires, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta não deve ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
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