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De acordo com a CF, os partidos políticos
podem ter caráter regional ou estadual.
têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
adquirem personalidade jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
têm direito a recursos do fundo partidário e acesso pago à televisão.
podem constituir e utilizar organizações paramilitares, desde que para fins eleitorais.
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