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De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União
defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.
realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
executar a dívida ativa dos entes federativos.
ingressar, em nome próprio, com ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal no STF.
conceder anistia se houver delegação de competência do presidente da República ao advogado-geral da União.
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