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A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a
assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da parte.
atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.
receber citação ou intimação.
reconhecer a procedência do pedido.
representar a parte que não possa comparecer à audiência de conciliação.
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