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Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade
passará, automaticamente, ao estado de relativamente incapaz.
regressará, desde que sentença judicial assim determine, ao estado de incapacidade.
permanecerá, independentemente de sentença judicial, capaz para os atos da vida civil.
permanecerá, desde que sentença judicial assim determine, capaz para os atos da vida civil.
regressará, automaticamente, ao estado de absolutamente incapaz.
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