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O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para
o exercício do comando supremo das Forças Armadas.
a concessão de indulto e para a comutação de penas.
a decretação do estado de defesa.
a decretação e execução de intervenção federal.
a celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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