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A Constituição Federal de 1988 garante aos partidos políticos
direito de utilização de entidade paramilitar para resguardar o processo eleitoral.
autonomia para fixar o regime de suas coligações eleitorais, desde que haja vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e municipal.
autonomia para estabelecer sua organização e seu funcionamento, sendo vedadas disposições sobre fidelidade partidária.
direito ao recebimento de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
direito ao recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que resguardada a soberania nacional.
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