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Sobre abortamento, pode-se afirmar que:

I. O aborto necessário ou terapêutico, permitido por lei, é aquele realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante além da interrupção da gravidez.

II. O aborto sentimental ou moral, permitido por lei, é aquele realizado quando a gravidez resulta de estupro, devendo ser reivindicado pela vítima através da apresentação de registro de ocorrência policial sobre o crime.

III. O aborto sentimental ou moral pode ser realizado até a 20ª ou 22ª semana de gestação ou quando o feto pesar até 500 gramas.

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