Sobre as condições que caracterizam a inimputabilidade penal, pode-se afirmar que:
I. Considera-se a inimputabilidade penal quando o grau de discernimento do agente é incompatível com o entendimento da gravidade e do caráter ilícito do ato, devido à doença mental e/ou deficiência intelectual.
II. A interdição, medida cível na qual o agente é declarado incapaz para os atos da vida civil, implica inimputabilidade penal automaticamente, por se entender que o agente não possui capacidade de entendimento e autodeterminação.
III. O agente é considerado sempre inimputável quando seu grau de discernimento em relação ao entendimento do caráter ilícito do ato e sua capacidade de autodeterminação são prejudicados devido à embriaguez.