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Estudos para avaliação de impactos ambientais são diversos e apresentam muitas aplicações. Destaca-se o contido no Artigo 17, do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, da Câmara dos Deputados, que prevê o licenciamento de atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental. O conteúdo exigido nos estudos de impacto ambiental, para fins de licenciamento, explicitado no parágrafo 1º do referido Artigo 17 é:

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