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Conforme Resolução CONAMA 261, de 30 de junho de 1999, a Restinga Herbácea e/ou Subarbustiva é a vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo geralmente até cerca de 1 (um) metro de altura, apresentando diversidade relativamente baixa de espécies. Entre outras características desta fitofisionomia, podemos afirmar que:

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