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Quanto aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar que:
Têm personalidade jurídica e vontade própria.
Tribunais Judiciários e Juízes Singulares, Ministério Público são órgãos independentes.
São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.
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