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Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe
postular, caso seja necessário, o cumprimento de pena em outra comarca ou a inserção do preso no regime disciplinar diferenciado para preservar sua integridade física e mental.
requerer a internação, a aplicação de medida de segurança e a remoção para o cumprimento de pena em outra comarca ou unidade da federação.
solicitar a interdição de estabelecimentos prisionais e fiscalizar a execução de pena de natureza coletiva, somente.
manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares.
atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade.
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