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O tratamento jurídico diferenciado concedido às sociedades empresárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte pode ser exercido por pessoa jurídica
constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
com sede no exterior.
constituída sob a forma de sociedade por ações.
que exerça atividade de banco de investimento.
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