Em relação a Lei nº 5.462, de 30/06/2005, que dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V", para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(s), e “F" para a(s) FALSA(s), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I - A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da Praça BM indevidamente promovido, após sentença judicial transitada em julgado.
II - A modalidade de promoção post mortem fica condicionada pela existência de vagas.
III - A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da praça bombeiro militar indevidamente promovido.
IV - Promoção por Antiguidade é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seus pares, avaliados no decurso da carreira, com o tempo, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitado para a promoção.
V - Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida por decisão administrativa ou judicial, o direito à promoção que lhe caberia.
VI - A praça bombeiro promovida indevidamente, mesmo de boa-fé, retornará à graduação anterior, e ficará obrigada a restituir o que houver recebido a maior.
VII - Para as graduações de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento as promoções são pelo critério de antiguidade.
VIII - Para as graduações de 1º sargento e subtenente as promoções são uma por antiguidade e uma por merecimento.
IX - Por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma da Praça BM há uma promoção, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados à sociedade.