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Segundo a Lei n° 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da seguinte conduta:
Corrupção.
Insubordinação grave em serviço.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Atuação, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
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