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Com relação ao controle de constitucionalidade abstrato de norma estadual, quando esta for submetida ao duplo controle judicial, por meio de ação direta, pelo STF e pelo respectivo tribunal de justiça (TJ), é correto afirmar:
se a norma for declarada constitucional, primeiro pelo TJ, com trânsito em julgado, e havendo ação direta em trâmite perante o STF, este deve extinguir o processo da ADI por perda de interesse de agir superveniente.
se o STF declarar a norma inconstitucional, estando em julgamento a ação direta perante o tribunal de justiça, esta perderá o seu objeto, não mais produzindo a respectiva norma efeitos no respectivo Estado.
pelo sistema brasileiro, não pode haver duas ações diretas de inconstitucionalidade simultâneas em trâmite, devendo, nessa hipótese, uma delas ser extinta e ter continuidade a primeira que foi ajuizada.
se a ADI for ajuizada primeiramente junto ao TJ, a ação direta aforada perante o STF deverá ser suspensa para aguardar o julgamento do Tribunal de Justiça.
se o STF declarar constitucional a norma perante a CF, o TJ não mais poderá prosseguir com o julgamento da ADI impugnada também perante a Constituição Estadual.
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