Entre com seu email:
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso
no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita ou oral, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 10 dias, contados da prolação da sentença, por petição escrita, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 15 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita ou oral, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 15 dias, contados da prolação da sentença, por petição escrita ou oral, para o próprio Juizado.
no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, para o próprio Juizado.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!