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Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso
no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita ou oral, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 10 dias, contados da prolação da sentença, por petição escrita, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 15 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita ou oral, para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
no prazo de 15 dias, contados da prolação da sentença, por petição escrita ou oral, para o próprio Juizado.
no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, para o próprio Juizado.
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