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O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada:
a causa de natureza alimentar até três salários-mínimos.
a ação de despejo para uso próprio.
a ação relativa a acidente de trabalho cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo.
a ação possessória sobre bens imóveis de qualquer valor.
a causa cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo.
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