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Em restauração de autos de execução, da sentença caberá o recurso de
embargos de declaração, pois a decisão não tem natureza jurídica terminativa.
apelação, recebida apenas no efeito devolutivo.
agravo de instrumento, sem suspensão da execução restaurada.
apelação, recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
agravo de instrumento, com a suspensão da execução restaurada.
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