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É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral?
Sim, porque a atividade jurisdicional estatal deve prevalecer sobre a decisão arbitral.
Não, porque a atividade arbitral não tem natureza jurídica compatível para aplicação das normas processuais.
Não, porque independentemente da natureza da câmara arbitral, inexiste previsão legal para tanto.
Sim, porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional.
Sim, porque embora a atividade arbitral não tenha natureza jurisdicional, não é possível admitir dois entes julgadores.
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