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O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639632 AgR/MS, ao analisar a questão relativa à cobrança progressiva do IPTU estabeleceu alguns parâmetros e, de acordo com tal julgamento, é correto afirmar que
a parafiscalidade é o fenômeno por meio do qual se busca a concretização da função social da propriedade.
é inconstitucional o regime de alíquotas progressivas do IPTU com base no valor venal do imóvel.
a progressividade extrafiscal também tem previsão normativa no Estatuto da Cidade.
os pressupostos e condições para aplicação da progressividade extrafiscal e da progressividade fiscal devem ser os mesmos.
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