Entre com seu email:
Nos termos da Lei nº 12.529/11, não constitui por si só infração da ordem econômica os atos dos competidores que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte efeito:
dominar mercado relevante de bens ou serviços.
falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência.
limitar a livre iniciativa.
exercício de forma abusiva de posição dominante.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!