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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com relação a honorários advocatícios, estabelece que
os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em ação própria.
os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem exclusão da legitimidade da própria parte.
arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir da sentença.
são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
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