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Na questão abaixo , quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.
A cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF)
é compatível com o controle difuso de constitucionalidade.
não está relacionada ao reconhecimento incidental de inconstitucionalidade.
aplica-se à declaração de constitucionalidade de ato normativo do poder público.
aplica-se à inconstitucionalidade superveniente.
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