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Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com
os recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA).
o Plano Diretor do Município.
os recursos para o serviço da dívida.
o Plano Plurianual (PPA).
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