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Um idoso, que tem filhos maiores e capazes, vive em condições precárias, sem recursos para prover seus próprios alimentos.
Nessa situação hipotética,
se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los.
caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.
a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador.
a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador.
caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso.
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