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Segundo a CF, o Estado proverá a educação mediante, entre outras, a oferta de
atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino.
educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada.
ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.
ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário regular das escolas públicas de ensino fundamental.
pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas.
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