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A mutação constitucional
é fenômeno reconhecido apenas pela doutrina, uma vez que o STF evita aplicá-la.
ocorre em razão da natureza monossêmica do texto constitucional.
acarreta a alteração da configuração verbal do texto constitucional.
decorre da técnica de declaração de nulidade de dispositivos legais pelo controle concentrado.
é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.
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