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De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a proposta de transação penal
configura hipótese de retratação da ação penal já oferecida.
é cabível nos crimes de ação penal privada, caso não haja prévia composição dos danos cíveis.
deve ser ofertada, de ofício, pelo juiz ao autor do crime quando não tiver sido apresentada pelo MP.
depende do consentimento prévio do ofendido ou de quem o represente na ação penal pública condicionada à representação.
prescinde da presença de DP para a aceitação pelo autor do fato.
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